A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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11/09/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Terça, 11 Setembro 2018 20:34
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Agenda Diária
Terça-feira, 11 de setembro de 2018
BRASÍLIA - DF
11h00 - Audiência com a Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Pauta: Projeto Poliesportivo da UFRN
Local: Gabinete do Ministro
11h30 - Reunião com o Secretario Executivo (SECEX/ME)
Pauta: Orçamento
Local: Gabinete do Ministro
12h30 - Audiência com o Deputado Federal Édio Lopes
Local: Gabinete do Ministro