A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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25/09/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Terça, 25 Setembro 2018 18:51
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Agenda Diária
Terça-feira, 25 de setembro de 2018
BRASÍLIA - DF
08h30 - Despachos Internos
Local: Gabinete do Ministro
SÃO PAULO - SP
15h00 - Reunião do Comitê da Cadeia Produtiva do Desporto (CODE)
Tema: " Nova Regulamentação da Lei de Incentivo Federal ao Esporte"
15h30 - "Desburocratização e Eficiência nos Projetos de Incentivo ao Esporte"
Leandro Cruz Fróes da Silva - Ministro de Estado do Esporte
16h30 - "A Portaria ME nº 269/2018 credenciamento de entidades e os novos procedimentos para apresentação e análise de projetos de incentivo ao esporte"
17h30 - Projetos de Incentivo ao Esporte e à Cultura
Local: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
Av. Paulista, 1313 - São Paulo - SP