A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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01/10/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Terça, 02 Outubro 2018 17:16
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Segunda-feira, 01 de outubro de 2018
"Não há compromissos públicos"