A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
03/10/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
Agenda Diária
Quarta-feira, 03 de outubro de 2018
RIO DE JANEIRO - RJ
18h00 - Palestra para o Curso de Educação Física
Local: Faculdade Universo - São Gonçalo - RJ