A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
04/10/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
Agenda Diária
Quinta-feira, 04 de outubro de 2018
RIO DE JANEIRO - RJ
09h00/12h30 - Reunião com Presidente da Confederação Brasileira de Judô, Silvio Acácio Borges
Local: Rua Capitão Salomão, nº 40 - Humaitá/RJ
14h00 - Reunião com Presidente do Comitê Olímpico do Brasil, Paulo Wanderley Teixeira
Local: Av. das Américas, 899 - Barra da Tijuca/RJ