A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
18/10/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
Agenda Diária
Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
FORTALEZA - CE
Visita oficial do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Presidente do Conselho de Ministro e Ministro do Desporto da República de Cabo Verde Fernando Elísio Leboucher Freire de Andrade
11h - Visita ao Centro de Formação Olímpica do Nordeste (CFO)
11h30 - Visita a Arena Castelão