A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
14/11/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
AGENDA DIÁRIA
Quarta- feira, 14 de novembro de 2018
BRASÍLIA-DF
11h00 - Audiência com Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Jorge de Lima
12h00 - Audiência com o Secretário de Esportes do Estado do Ceará, Euler Barbosa
12h30 - Audiência com Deputado Federal Wilson Filho
12h45 - Audiência com o Presidente da Associação Brasileira de Indústria do Esporte (ABRIESP), Maurício Fernandez
13h00 - Audiência com Deputado Federal Hildo Rocha