A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
20/11/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
Agenda Diária
Terça-feira, 20 de novembro de 2018
BRASÍLIA-DF
15h00 - Audiência com Deputado Federal Felipe Carreras
Local: Gabinete do Ministro
16h00 - Audiência com o Deputado Federal Sérgio Souza
Local: Gabinete do Ministro
16h20 - Audiência com Presidente do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, Wolf Kos
Local: Gabinete do Ministro