A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
22/11/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
Agenda Diária
Quinta-feira, 22 de novembro de 2018
BRASÍLIA _ DF
11h30 - Abertura Seminário Rede CEDES
Local: Auditório ME
11h00 - Audiência com a Ministra da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça
Local: Ed. Sede - SAS q.3 - Lote 5/6 - Edifício MultiBrasil Corporate - 14º andar