A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
10/12/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
AGENDA DIÁRIA
Segunda-Feira, 10 de Dezembro de 2018
SÃO PAULO - SP
12h30 - Encontro com Gestores Públicos e Privados do Esporte de São Paulo
Local: Hotel Tivoli Mofarrej - Alameda Santos, 1437 - Cerqueira Cesar - SP
16h00 - Audiência com Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de São Paulo, Aldo Rebelo
Local: Palácio dos Bandeirantes - Av. Morumbi, nº 4.500 - 1º andar - sala 166 / SP