A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
20/12/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
BRASÍLIA - DF
10h00 - 48ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Esporte (CNE)
Local: Sala de Gestão - 3º - ME
12h00 - Reunião de apresentação do Conselho de Desenvolvimento dos Esportes no DF
Local: Associação Comercial do DF (ACDF)
Endereço: SCS - Quadra 2 - Edifício Palácio do Comércio - 1º andar