A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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27/12/2018 - Agenda Ministro Leandro Cruz Fróes da Silva
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- Última atualização em Quinta, 27 Dezembro 2018 07:03
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Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
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