A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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21/01/2019 - Agenda Secretário Especial Marco Aurélio Costa Vieira
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- Última atualização em Terça, 29 Janeiro 2019 17:32
- Escrito por Maria do Socorro Paiva Sebben
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Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
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