A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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18/02/2019 - Agenda Secretário Especial do Esporte Marco Aurélio Costa Vieira
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- Última atualização em Sexta, 15 Fevereiro 2019 20:20
- Escrito por Maria do Socorro Paiva Sebben
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AGENDA DIÀRIA
Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
BRASÍLIA - DF
11h00 - Reunião interna com o Exmo. Sr. Osmar Terra, Ministro da Cidadania
Local: Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 7º andar - Gabinete do Ministro