A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
19/02/2019 - Agenda Secretário Especial do Esporte Marco Aurélio Costa Vieira
AGENDA DIÁRIA
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
BRASÍLIA - DF
07h00 - Deslocamento
BRASÍLIA - MONTEVIDÉU
MONTEVIDÉU
13h10 - Desembarque em Montevidéu
Cumprimentos do Embaixador do Brasil no Uruguai, Antonio Simões
Deslocamento para Punta Del Este
PUNTA DEL ESTE
19h00 - Jantar de encerramento da XIX Assembleia do Conselho Americano do Esporte - CADE