A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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25/02/2019 - Agenda Secretario Especial do Esporte Marco Aurélio Costa Vieira
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- Última atualização em Segunda, 25 Fevereiro 2019 15:40
- Escrito por Maria do Socorro Paiva Sebben
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AGENDA DIÁRIA
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
BRASÍLIA - DF
09h00 - Reunião Planejamento Estratégico
Local: Gabinete do Ministro - Bloco A - 7º andar
11h30 - Reunião CNI/SESI/SEBRAE/SENAR
Local: Gabinete do Ministro - Bloco A - 7º andar
14h00 - 123º Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte
Local: Auditório Térreo SEE