A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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01/03/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Marco Aurélio Costa Vieira
AGENDA DIÁRIA
Sexta-feira, 01 de março de 2019
BRASÍLIA - DF
09h00 - Despacho Interno
Local: Gabinete SEE
14h30 - Reunião Interna
Local: Esplanada dos Miistérios - Bloco A - 7º andar