A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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04/04/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Marco Aurelio Costa Vieira
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Quinta-feira, 04 de abril de 2019
BRASÍLIA - DF
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