A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
11/04/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Marco Aurélio Costa Vieira
AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira,11 de abril de 2019
BRASÍLIA - DF
08h30 - Cerimônia 100 Dias de Governo
Local : Palácio do Planalto - Salão Nobre
14h30 - Reunião Interna
Local: Gab. SEESP
15h00 - Audiência com Deputado Federal Cel. Armando
Pauta: Pista de Atletismo UNIVILLE
Local: Gabinete SEESP