A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
12/04/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Marco Aurélio Costa Vieira
AGENDA DIÁRIA
Sexta-feira, 12 de abril de 2019
BRASÍLIA - DF
Despacho Interno