A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
24/04/2019 - Agenda do Secretário em exercício Washington Stecanela Cerqueira
AGENDA DIÁRIA
Quarta-feira, 24 de abril de 2019
BRASÍLIA - DF
8h30 - Abertura da Capacitação Gerencial do Programa Segunto Tempo - PST
Local: Auditório Térreo SEESP
10h30 - Audiência com Sr. Maurício Souza Rosa
Pauta: apresentação do projeto social em Taquara/RS
Local : Gabinete SNELIS