A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
25/04/2019 - Agenda do Secretário em exercício Washington Stecanela Cerqueira
AGENDA DIÁRIA
Quinta-feira, 25 de abril de 2019
BRASÍLIA - DF
9h30 - Reunião com Secretários, Subsecretários e Diretores
Local: Ministéio da Cidadania - Auditório
14h - Reunião com Presidente da SOGIPA/RS , Carlos Wuppel
Local: Gabinete SEESP