A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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12/06/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 12 Junho 2019 10:59
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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AGENDA DIÁRIA
Quarta-feira, 12 de junho de 2019
BRASÍLIA/DF
10h00 Audiência com o Presidente da Confederação Brasileira de Judô , Sr. Silvio Acácio Borges
Local: Gabinete SEESP
11h00 Audiência com o Presidente da Confederação Brasileira de Hoquei sobre Grama e indoor Sr. Bruno Patrício
Local: Gabinete SEESP
15h00 Despachos internos
Local: Gabinete SEESP