A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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18/06/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
- Detalhes
- Escrito por Maria do Socorro Paiva Sebben
AGENDA DIÁRIA
Terça-feira, 18 de junho de 2019
BRASÍLIA - DF
10h - Reunião Interna
Local: Gabinete SEESP
14h - Audiência Pública - Comissão de Esporte
Local: Anexo II - Plenário 04 - Câmara dos Deputados