A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
02/07/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 02 Julho 2019 10:55
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 2069
AGENDA DIÁRIA
Terça-Feira, 02 de julho de 2019
Brasília/DF
Despachos Internos
Local: Gabinete SEESP
Audiência com o Deputado Federal Hugo Motta
Local: Gabinete SEESP
Audiência com o Sr. Warlindo - Presidente da Confederação Brasileira de Atletismo
Local: Gabinete SEESP
Belo Horizonte/MG
21h30 Jogo Brasil e Argentina
Local: Belo Horizonte.