A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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26/08/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
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- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2019 12:23
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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AGENDA DIÁRIA
Segunda- Feira, 26 de agosto de 2019
LIMA/PERÚ
Reunião com o Presidente do Instituto Peruano do Esporte (IPD) - Sebastian Suito Lopez
Competições Esportivas