A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
27/09/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
- Detalhes
- Última atualização em Sexta, 27 Setembro 2019 12:38
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 1791
AGENDA DIÁRIA
Sexta-Feira, 27 de setembro de 2019
BRASÍLIA/DF
Despachos Internos
Local: Gabinete SEESP