A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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04/10/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
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- Última atualização em Sexta, 04 Outubro 2019 19:32
AGENDA DIÁRIA
Sexta-feira, 04 de Outubro de 2019
BRASÍLIA - DF
08h30 - Despacho Interno
Local: SEESP
14h00 - Audiência com Presidente da Confederação Brasileira de Judô, Silvio Acácio Borges
Local: SEESP