A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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10/10/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
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- Última atualização em Quinta, 10 Outubro 2019 11:20
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
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Quinta-Feira, 10 de outubro de 2019
BRASÍLIA/DF
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Local: Gabinete SEESP