A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
29/10/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 29 Outubro 2019 11:07
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 1825
AGENDA DIÁRIA
Terça-Feira, 29 de outubro de 2019
China/Brasil
Deslocamento China - Brasil