A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
28/11/2019 - Agenda do Secretário Especial do Esporte Décio dos Santos Brasil
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 28 Novembro 2019 10:03
- Escrito por Priscila Rosa de Oliveira Alves
- Acessos: 1708
AGENDA DIÁRIA
Quinta-Feira, 28 de novembro de 2019
BRASÍLIA/DF
Despachos Internos
Local: Gabinete SEESP
Audiência Pública Inovação e Tecnologia
Local: Câmara dos Deputados