A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Início
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 04 Novembro 2019 17:01
- Acessos: 103148
A Comissão Nacional de Atletas (CNA) é resultado de uma antiga reivindicação da classe.
Durante os Jogos Olímpicos de Barcelona, em 1992, esportistas como Aurélio Miguel, Luiz Felipe Azevedo, Oscar Schmidt, Lars Grael e Torben Grael já levantavam, em conversas informais, a idéia de conquistar uma maior participação na política esportiva nacional. Desde então, os atletas vinham tentando encontrar uma forma de estabelecer uma relação mais próxima com o governo.
A proposta de gestão participativa do então ministro Carlos Melles coincidiu com o anseio dos atletas, viabilizando a criação da comissão, pela Portaria n° 127 de 17 de Outubro de 2000, para representar os interesses da classe junto ao governo federal.
Atualmente, por meio do Decreto nº 10.056, de 14 de outubro de 2019, foi instituída à Comissão Nacional de Atletas no âmbito do Ministério da Cidadania, enquanto órgão colegiado de assessoramento para construção da Política Nacional de Esporte.
Membros
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 04 Novembro 2019 17:26
- Acessos: 7478