A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
MP do Futebol é aprovada na Câmara. Ministro destaca manutenção de contrapartidas
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 21 Julho 2015 15:43
- Acessos: 8882
Audio clip: Adobe Flash Player (version 9 or above) is required to play this audio clip. Download the latest version here. You also need to have JavaScript enabled in your browser.
NARRAÇÃO OSCAR ULISSES
Um ano atrás foi assim que o narrador Oscar Ulisses descreveu o último gol sofrido pelo Brasil no fatídico 7x1 que a Seleção Brasileira tomou para os alemães, na semifinal da Copa de 2014, em pleno Mineirão. Resultado que era apenas mais uma prova de que o futebol brasileiro não ia bem das pernas e das políticas que o regulamentam. Mas, exatamente um ano depois, o Brasil começa a virar esse placar, com a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 671, a conhecida MP do Futebol, que foi apresentada para votação, pelo relator Deputado Otávio Leite, desta forma:
SONORA OTÁVIO LEITE
E sem truques, a MP institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. Trocando em miúdos, os clubes terão suas dívidas renegociadas em 20 anos. Mas, para isso, contrapartidas foram estabelecidas pelo Governo Federal. Entre as principais estão: manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e tributárias; fixar mandato de quatro anos para os cargos de direção; e publicar na internet a prestação de contas.
Tem mais, para participar de campeonatos, os clubes deverão apresentar documentos como Certidão Negativa de Débito e o comprovante de que estão em dia com o recolhimento de FGTS e com os salários dos atletas. O time que não obedecer a esses itens será imediatamente rebaixado de divisão. A proposta estipula ainda mandato máximo de quatro anos para os dirigentes de clubes, federações e da CBF, com direito apenas a uma reeleição.
E para evitar que os clubes voltem a se enforcar, não será permitido comprometer mais do que 80% da receita bruta anual com a folha de pagamento e direitos de imagens dos jogadores. Perguntado como classificaria a MP do Futebol, o Ministro do Esporte George Hilton foi categórico:
SONORA GEORGE HILTON
Agora, o texto segue para apreciação no Senado e tem que ser votado até o dia 17 de julho para que não perca a validade.
Com informações do Ministério do Esporte, Rafael Pacheco.