A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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24/07/2015- Agenda do secretário Carlos Geraldo
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- Última atualização em Quinta, 30 Julho 2015 14:10
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24 DE JULHO DE 2015 – SEXTA - FEIRA – BAHIA
11h00- Agenda em Salvador
18h06- Embarque Salvador Brasília