A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
27/07/2015- Agenda do secretário Carlos Geraldo
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 30 Julho 2015 14:09
- Acessos: 2489
27 DE JULHO DE 2015 – SEGUNDA – FEIRA
11h00- Despachos Internos
14h00- Reunião interna com Ministro George Hilton e Secretários
Local - Gabinete do Ministro
16h00- Reunião com secretário executivo Ricardo Leyser
Local - Bloco A, SE, 7º andar