A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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30/07/2015- Agenda do secretário Carlos Geraldo
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- Última atualização em Quinta, 30 Julho 2015 13:16
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30 DE JULHO DE 2015 – QUINTA – FEIRA
10/13h00- Reunião com Secretário Evandro Garla
15h00- Despachos Internos