A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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03/08/2015- Agenda do secretário Carlos Geraldo
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 04 Agosto 2015 10:55
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03 DE AGOSTO DE 2015 – SEGUNDA– FEIRA
11h00- Sr. Carlos Nunes- Presidente da Confederação Brasileira de Basquete
Local – GABAR
15h00- Acompanhar o MIistro George em Reunião com Sr. Paulo Wanderley -Confederação Brasileira de Judô e Mauricio Santos – Diretor de Marketing - Judô
Local – Gabinete do Ministro
16h30- Receber o Presidente da Liga Nacional de Basquete – Sr. Kouros Monadjemi e Sr. Alvaro Cotta – gerente de Marketing
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