A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Cadastro Nacional de Infraestrutura de Esporte
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- Última atualização em Quarta, 07 Fevereiro 2018 14:38
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● Em elaboração. Oportunamente, serão apresentados as necessidades de inclusão pelos tomadores de recursos e aqueles já contemplados com recursos do Ministério do Esporte.