Ministério do Esporte Modelo II - 3500m²
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Modelo II - 3500m²

  • Ginásio Poliesportivo (arquibancada para 177 lugares)
  • Área de Apoio (administração, sala de professores/técnicos, vestiários, chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia, sanitário público.)
  • Quadra Externa Descoberta



     

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