Ministério do Esporte Perguntas e Respostas
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Perguntas e Respostas

1.  Qual a documentação necessária para envio de propostas por prefeituras?

Todas as descritas no item 2 do Manual do Proponente, exceto a comprovação de Capacidade Técnica Operativa. Acrescentamos que não é necessário o atendimento à Portaria 224/2014, uma vez que as prefeituras são gestoras de recursos públicos e não entidades administradoras do desporto.

2.  O que pode ser apresentado como orçamento?

Orçamentos solicitado direto nas empresas, pesquisas de internet direto no site, orçamentos remetidos pelo e-mail da proponente (anexar o e-mail). Os orçamentos devem conter logomarca e o CNPJ da empresa.

3. Orçamentos pesquisados através da Internet:

É necessário que os orçamentos de internet possuam link do fornecedor e data da pesquisa orçamentária, de modo a autenticar a veracidade dos fatos apresentados.

4. Orçamentos fornecidos por empresas:

É necessário que os orçamentos venham com CNPJ, endereço, telefone e assinatura do fornecedor.

5. Como devem ser apresentados os 3 orçamentos?

O proponente deve apresentar as 3 cotações (CNPJ, logo da empresa) de cada item solicitado no formulário XIII - orçamento analítico, seguindo a ordem/sequência das ações apontadas no formulário.

6. O que significa orçamentos fechados/confusos?

Significa que o ME não consegue saber com o que especificamente o proponente pretende gastar o recurso financeiro, portanto os itens têm que necessariamente vir detalhados com suas especificações. Exemplo: em um item como Alimentação, deve constar se são cafés da manhã e/ou almoços e/ou outro tipo de alimentação, a quantidades, unidade, duração, valor unitário. 

7. Orçamentos sem tradução juramentada?

Não só orçamentos, mas quaisquer documentos em língua e moeda estrangeira que fizerem parte do projeto original ou da prestação de contas deverão ser redigidos em vernáculo, devendo estar acompanhados de tradução por intérprete juramentado, com cópia autenticada.

8.  O que significa “até a média dos preços dos valores apresentados”?

Para se saber a média, os valores dos 3 orçamentos devem ser somados e divididos por 3. O proponente lançará o valor unitário que deverá estar entre o menor e a média dos 3 orçamentos apresentados.

9. Como fazer quando um item do projeto não puder ser comprovado por três orçamentos?

O proponente deverá justificar os motivos que impossibilitam seu levantamento. Quando o fornecedor do produto for exclusivo/único, deve haver documentos que comprovem essa circunstância, como declarações do fornecedor, associação, Confederações/Federações etc.

Enfatizamos que são válidos apenas 1 orçamento de recursos humanos tirados de sites como data folha, BNE, FIPE, Pesquisa salarial UOL.

Também são válidas declarações de Confederações/Federações justificando os valores aplicados para taxas, anuidades, arbitragem etc., o que justifica um único orçamento.

10. O Ministério pretende organizar um catálogo com a sugestão da especificação técnica de materiais, equipamentos e serviços?

Sim, para os principais itens que são pedidos nos projetos apresentados no âmbito da LIE.

11.  Quando o proponente já teve um projeto aprovado na LIE, significa que o estatuto da entidade já está certificado?

Não, necessariamente. O proponente deverá solicitar a certificação, válida por 1 ano, para o DIFE via oficio. A certificação não desobriga o proponente de encaminhar o estatuto. 

12.Qual o termo mais apropriado para designar um apoiador da LIE, pois não se trata nem de patrocínio, nem de doação?

Existe o patrocinador (pessoa jurídica) e o doador (pessoa física), ambos a Carta de Intenção de Patrocínio (modelo no site ME/LIE).

13. Recursos captados podem ser aplicados para gerar rendimentos, enquanto aguardam para serem utilizados?

Não só podem, mas é obrigatória a aplicação dos recursos captados, conforme art. 32 da Portaria 120/2009. Impõe-se a aplicação dos recursos no mercado financeiro, a qual deverá ser feita, obrigatoriamente, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal.

14. Algumas Fundações possuem em seus estatutos que o presidente fundador é vitalício. Neste caso, essas Fundações não poderão apresentar um projeto, já que o dirigente máximo não terá alternância de cargo?

Podem apresentar projetos para as manifestações Participação e Educacional.
Para a manifestação Rendimento, há que se obedecer o disposto na Portaria nº 224/2014 , que exige a alternância no exercício dos cargos de direção, sem prejuízo da limitação da duração do mandato de seu presidente, ou dirigente máximo, a 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução.

Para aportar recursos incentivados, se a Fundação for de direito "privado", deverá se enquadrar na legislação disposta na Portaria 224/2014.

15.Para projeto de desenvolvimento de modalidade olímpica que envolve núcleos e evento. Como proceder, já que o sistema não permite ambos?

Apresentar 2 projetos. Um para núcleos e outro para evento. Consultar os itens 3.1.1.8  e 3.1.1.9 do Manual do Proponente.

16.Por que a CTLIE está exigindo que os proponentes se adequem aos parâmetros do programa bolsa atletas, se não existe embasamento jurídico. Os proponentes podem estabelecer os critérios para o pagamento. Como ficam os atletas em fase de iniciação e que não possuem resultados expressivos, mas que tem grande potencial? Precisa adequar o Estatuto a Portaria 224/2014 na manifestação Desportiva de Participação ou Educacional?

O art. 9º, § 2º do Decreto 6.180/2007, diz que o Ministério do Esporte poderá estabelecer modelos e parâmetros de valores para itens apresentados no orçamento analítico. Apresentar nos parâmetros da bolsa auxilio no site Ministério.

17.    O valor dos recursos gastos com Captação e Elaboração seria tipo pagamento de comissão por este serviço, ou esse percentual é o limite com os gastos para essa etapa por manifestação?

O valor pago para Elaboração e Captação com recursos fiscais é limitado por manifestação.  Consultar item 3.1.5.3 - Manual do Proponente

18.Se a Confederação Brasileira de Futebol 7 organiza um campeonato na categoria adulta, é considerado rendimento? E o mesmo evento para a categoria de base, é considerado Rendimento?

Caso siga o que caracteriza a manifestação Rendimento, sim. A manifestação de Rendimento é toda aquela praticada segundo as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, ou seja, onde os praticantes obtêm classificações e resultados de elevado mérito. E, ainda no caso das confederações (entidades que são administradoras do desporto - criam regras etc.), estes eventos fazem parte do Calendário Oficial.

19. Quem pode apresentar projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?

Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, mínimo de um ano em funcionamento, sem registro de inadimplência junto ao governo federal.

20.  De que forma se apresenta projetos ao Ministério?

O Proponente deve obrigatoriamente cumprir cinco passos:

·         Cadastrar o Proponente/Instituição junto ao Ministério do Esporte, por meio de sistema eletrônico.

·         Cadastrar o Projeto no SLIE (Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte).

·         Imprimir os formulários pelo SLIE e assiná-los.

·         Realizar a juntada de documentos obrigatórios.

·         Postar ou protocolizar o conjunto do projeto.

21.Qual o período de apresentação de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte? 

A cada ano, o período de apresentação de projetos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro.

22. Quantos projetos por ano cada proponente pode apresentar na Lei de Incentivo ao Esporte?

 Cada instituição pode registrar no SLIE até 6 projetos por ano.

23.Quais são os documentos necessários devem ser juntados ao projeto impresso?

a.       Pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica com a indicação da manifestação desportiva (desporto educacional, de participação ou de rendimento), conforme prevê o art. 4º do Decreto nº 6.180/07 e o Inciso I do art. 9º do
Decreto nº 6.180/07.

Salientamos que de acordo com o §3º do art. 8º do Decreto nº 6.180/07, somente serão analisados pela Comissão Técnica os projetos cujos proponentes estejam com o cadastro devidamente atualizado junto ao Ministério do Esporte, sendo que o Formulário I deve conter a assinatura do responsável legal e todas as folhas do Formulário I a XIII devem conter a rubrica do responsável legal. Deve-se observar, ainda, se a assinatura do responsável legal contida no formulário I do projeto confere com a assinatura da identidade do responsável legal.

b.       Formulário padrão completamente preenchido e assinado pelo responsável.

c.       É necessária cópia autenticada do CNPJ, conforme prevê o art. 9º, inc. II, do Decreto nº 6.180/07.

Observação: Caso o CNPJ do proponente não conste no projeto, deve-se retirá-lo do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

d.       Cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto em vigor devidamente registrados.  É necessária cópia autenticada de todas as folhas do estatuto e das respectivas alterações. O estatuto deverá estar atualizado de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), especialmente diante do estabelecido pelo seu art. 2.031, além de devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).  Observação: O proponente não pode ter fins lucrativos, auferindo receitas/lucros com o desempenho de suas atividades.

e.       Segundo o art.3º, inc. II, do Decreto nº 6.180/07, entidade de natureza esportiva é pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva. Observação: Caso o estatuto do proponente não contenha de forma explícita o termo esporte, subtende-se finalidade esportiva termos referentes a modalidades esportivas específicas às finalidades da entidade, como por exemplo: desenvolver a prática do badminton, rúgbi, golfe, tênis etc.

f.        É necessária a comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano (considerando a data de protocolo do projeto no Ministério do Esporte), conforme prevê o art. 9º, inc. VI, do Decreto nº 6.180/07. Observação: Essa comprovação é verificada no CNPJ do proponente, no campo data de abertura.

g.        Conferir a adimplência do proponente no SIAFI pois, conforme o § 4º, do Decreto nº 6.180/07, o registro de inadimplência do proponente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI impede a avaliação do projeto desportivo ou paradesportivo pela Comissão Técnica.

h.       Cópia autenticada do termo de posse ou da Ata que empossou a atual diretoria dentro do prazo de validade. Observações:

·         Se a data de constituição dos membros constituídos na ata não estiver explícita, verificar se o prazo do mandato dos membros eleitos está presente no estatuto do proponente, que normalmente fica localizado nos campos: “Da constituição” ou “Do mandato”.

i.        Cópia autenticada da carteira de identidade dos diretores ou responsáveis legais, relativos ao proponente. Observações:

·         Caso haja procuração conferindo poderes de representação do projeto a outra(s) pessoa(s), também deve conter no projeto o RG autenticado desse(s) representante(s).

·         Observar se o estatuto confere poderes a outro membro da diretoria empossada na ata, autorizando-o a praticar atos ou administrar interesses relacionados ao projeto. Caso positivo, não é necessária carta de procuração em que o mandante/outorgante confere poderes de representação ao procurador, sendo imprescindíveis apenas os RGs e CPFs, autenticados, do mandante/outorgante e do procurador/outorgado.

j.        Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos diretores ou responsáveis legais, relativo ao proponente. Observações:

·         Desde que se tenha o nº do CPF do representante legal do projeto na ata ou outro documento legal contido no projeto, é possível a autenticação do CPF no site da Receita Federal.

·         Caso haja procuração conferido poderes de representação do projeto a outra(s) pessoa(s), também deve conter no projeto o CPF autenticado desse(s) representante(s).

k.       Capacidade Técnica Operativa: Conceito: “Para os efeitos da Portaria nº 120/2009, considera-se capacidade técnico-operativa, de que trata o inciso V do art. 9º do Decreto nº 6.180/2007, a aptidão do proponente de executar, de forma específica e eficiente, o projeto desportivo ou paradesportivo proposto.

§ 1º A capacidade técnico-operativa de que trata o caput poderá ser comprovada por meio de informações anexas ao projeto apresentado, que esclareçam as características, propriedades e habilidades do proponente, dos membros ou de terceiros associados envolvidos diretamente na execução do projeto apresentado.

§ 2º A comprovação da capacidade técnico-operativa de que trata o caput poderá ser validamente aceita, desde que o objeto a ser executado no projeto desportivo ou paradesportivo apresentado seja próprio das atividades regulares e habituais desenvolvidas pelo proponente”.

è Documentos que podem comprovar a capacidade técnico-operativa:

·         Portfólio (Fotos, reportagens, publicações e sites);

·         Comprovação de eventos já realizados;

·         Parceria com entidades que possuem expertise na execução de projetos semelhantes (porte e modalidade) ou com órgão superior da modalidade esportiva em questão.

24.Qual a documentação necessária para projetos de obra?

Primeiramente, o proponente deve explicar qual é a demanda esportiva que justifica a obra, e descrever detalhadamente como será a utilização da obra depois de pronta. As etapas de construção da obra durante o registro do projeto no sistema não devem ser explicadas no sistema. Tais informações deverão constar apenas no Memorial Descritivo.

Devem ser juntados os seguintes documentos obrigatórios:

           Planta-baixa e Memorial descritivo, assinados pelo engenheiro ou arquiteto responsável e rubricados em todas as páginas.

           Documento autenticado de posse do terreno ou cessão de público para privado ou de público para público, de no mínimo 20 anos.

ATENÇÃO:

·                     Não é admitido termo de cessão de uso do terreno de privado para público.

·                     Não é necessário orçamento, mas os preços devem ser definidos por tabela SINAPI, que traz os índices da construção civil.

25.  Um projeto incentivado que tenha como objeto a realização de obra pode prever um evento?

Não. Inclusive é vedado conforme art. 21 da Portaria 120/09: “Os projetos desportivos ou paradesportivos, observado o disposto nos arts. 5º e 7º desta Portaria, deverão ser protocolados em projetos específicos, bem como estar acompanhados de projeto básico, contendo plantas, orçamento e memorial descritivo. ”

26. Quais as possíveis manifestações desportivas?

·                     Educacional: projetos que tem a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. O público beneficiário deverá ser alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema. No mínimo 50% dentre os beneficiários devem ser alunos do sistema público de ensino.

·                     Participação: para a prática voluntária do esporte, compreendendo as modalidades desportivas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.


·                     Rendimento: praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, performance, colocações em rankings, integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações.

27.Quais os valores para a contratação de serviços de elaboração e captação dos projetos esportivos?

Conforme o artigo 65 da Port. 120/09:

·         5% para desporto de rendimento;

·         7% para participação;

·         10% desporto educacional.

Esses valores são referentes ao total do projeto. No caso de captação parcial, o percentual será do valor efetivamente captado.

28. Projetos que tem análise prioritária?

Conforme art. 13 da Portaria 120/09, são: projetos acompanhados de carta de intenção de patrocínio; projetos de eventos de calendário esportivo oficial-nacional e internacional e; projetos de continuidade, respeitando-se a ordem de entrada.

29. Como deve ser a Carta de Intenção de Patrocínio?

Deve ser conforme modelo disponível no site ME/LIE.

30.Como funciona a captação de recursos?

A aprovação do projeto não garante o recebimento de recursos. Cabe ao proponente convencer os potenciais patrocinadores a investirem em seu projeto. Nesse trabalho, o proponente deve ter em mente que:

·                     Empresas podem ser patrocinadoras ou doadoras.

·                     As empresas qualificadas para patrocinar projetos da LIE são aquelas que declaram o Imposto de Renda com base em seu lucro real.

·                     Essas empresas podem investir até 1% do imposto devido em projetos desportivos ou paradesportivos.

·                     Pessoas físicas só podem ser doadoras e devem apresentar a Declarações de Imposto de Renda Completa. Elas podem investir até 6% do imposto devido.

·                     O patrocinador/doador deduzirá o valor investido do pagamento do Imposto de Renda.

·                     O Ministério do Esporte enviará à Receita Federal os dados sobre o patrocínio, para que a empresa/pessoa física tenha direito à dedução. A segurança para o patrocinador/doador é total.

·                     Ainda que a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet ou o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), ela continua tendo direito investir até 1% por meio da LIE e deduzir do imposto.

·                     Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores/doadores.

·                     Um mesmo patrocinador/doador pode investir em vários projetos.

·                     O patrocinador/doador estará investindo em um projeto chancelado pelo ME, cuja execução será constantemente monitorada pelo DIFE.

31. Posso utilizar o nome do meu patrocinador no título do projeto?

De acordo com o art. 6º da Portaria 86/11, Inc. III: “ É vedado às entidades proponentes utilizar nomes de pessoas físicas ou jurídicas patrocinadoras ou doadoras nos títulos dos projetos desportivos ou paradesportivos, quando da sua apresentação à Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, ou na fase de execução”.

32. Por que aparece às vezes “Usuário Inativo”?

Ocorre quando o proponente ficar um longo período sem acessar o sistema. Para recuperar o cadastro, basta enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. solicitando ativação do seu perfil, contendo o  CNPJ da entidade, nome e CPF do responsável legal cadastrado,.

33. Alteração do cadastro do proponente?

A atualização cadastral no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte deve ser feita pelo proponente. Para promover alterações o usuário deve acessar o link http://www.esporte.gov.br/seguro/sgp/AreaRestrita, cujo acesso se dá por via do respectivo login e senha.

34. Não consigo acessar com o login/senha? Aparece a mensagem “Inválido”.

 O sistema diferencia maiúsculas de minúsculas; as letras alfabéticas devem ser digitadas em maiúsculas. Caso o erro perdure, pedir para enviar um e-mail (e-mail cadastrado no SLIE), solicitando login e senha.

35.Como ocorre o trâmite do projeto no Ministério do Esporte?

O projeto deve ser protocolado no DIFE, seguindo as informações contidas no Manual de Execução da LIE.

Será conferida se há toda a documentação exigida. Em caso negativo, o processo é devolvido sem qualquer análise. Em caso positivo, o processo ganha um número e entra na fila cronológica, respeitando-se os critérios de prioridade para análise, que pode ser conferido no link a seguir:

http://www.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/CRONOGRAMA/CRONOGRAMA%20DE%20PROJETOS%20LIE.pdf

O DIFE apresentará um parecer técnico indicativo à Comissão Técnica da LIE, que decidirá pela aprovação total, parcial ou a rejeição do projeto.

Após a decisão da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, o proponente receberá ofício contendo a situação do projeto e as providências a serem tomadas.

36.Caso o projeto seja aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte, quais as providências a serem tomadas?

O proponente deve encaminhar a seguinte documentação:

·         Formulários de I a XIII com os valores devidamente atualizados;

·         Certidão de Quitação de Tributos Estaduais – CQTE (autenticada);

·         Certidão de Quitação de Tributos Municipais – CQTM (autenticada);

·         Certidão de Regularidade Fiscal FGTS;

·         Certidão Negativa de Débitos do INSS;

·         Certidão de Quitação de Tributos Federais – CQTF.

 Em caso de aprovação parcial do projeto, o proponente tem o prazo de 5 dias úteis para recorrer da aprovação parcial do projeto.

37.É possível a prorrogação do prazo de captação?

Sim, desde que o pedido seja protocolado no ME antes do final do prazo concedido. Esse pedido, caso aceito pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, será publicado no D.O.U com a nova data.

38.É possível a prorrogação do prazo de execução do projeto?

Sim. Esse pedido deve ser enviado ao ME, via correio, em até 30 dias antes do encerramento do prazo de execução do projeto.

39.Como ocorre prestação de contas parcial?

A prestação de contas parcial deverá ser encaminhada através de oficio, assinado pelo responsável legal, até 30 dias antes de terminar os recursos da 1ª parcela.

Para obter as instruções para prestação de contas parcial e informações sobre quais os procedimentos a serem tomados após a aprovação do projeto, acesse o link: http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/formulariosPrestacaoContasParcial.jsp

40. E a prestação de contas final?

A prestação de contas final deve ser apresentada pelo responsável legal, até sessenta dias antes do encerramento do prazo inicialmente previsto no Termo de Compromisso.

Para obter as instruções para prestação de contas final, acesse o link: http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/formulariosPrestacaoContas.jsp

41.Como se dá a emissão de recibos?

Os tutoriais de instruções de preenchimentos de recibos se encontram no link http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/recibo.jsp

Atenção: O proponente deve imprimir o recibo em três vias e:

           Manter uma via em seus arquivos para controle.

           Enviar uma via ao depositante (patrocinador/doador).

           Enviar uma via assinada ao ME em até três dias após depósito.

Atenção: Recibos que não forem enviados no prazo não serão encaminhados à Receita Federal para a respectiva dedução. Caso o patrocinador não tenha o valor deduzido por esse motivo, a responsabilidade será do proponente.

42.Como faço para alterar dados do recebido?

Entrar em contato com o setor COAME, para que o profissional responsável possa alterar o status no sistema para diligenciado, tornando possíveis as alterações.

43. Obtive captação parcial de recursos para a execução do projeto. O que devo fazer?

Deve ser feito o ajuste de plano de trabalho para adequar o orçamento solicitado e aprovado inicialmente pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte aos valores captados.

O modelo de planilha de ajuste de plano de trabalho se encontra no link http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/instrucoesPlanoTrabalho.jsp , onde também é possível pegar o tutorial que detalha o modo da elaboração do ajuste, conforme a situação.

44.Em que situação se utiliza o remanejamento de recursos entre ações?

O remanejamento de recursos entre ações é utilizado para excluir ou reduzir valor/quantidade de itens, a fim de majorar valor/quantidade de outro item.

Acontece em duas situações:

·Situação 1: Item com execução não iniciada;

·Situação 2: Item com execução iniciada.

O modelo de planilha de remanejamento de recursos entre ações se encontra no link http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/formulariosRemanejamento.jsp, onde  é possível pegar o o tutorial que detalha o modo da elaboração do remanejamento de recursos entre ações, conforme determinada situação.

45.Qual a forma de contratação trabalhistas dos recursos humanos do projeto?

a.       Via CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas: profissionais contratados pelo projeto que cumpram os seguintes requisitos:

           Não eventualidade, ou seja, profissionais que trabalharão no projeto com continuidade, em dias da semana fixos, com horários pré-determinados.

           Subordinação: Submetem-se às ordens estipuladas pelo empregador.

           Onerosidade: Receberão pela atuação no projeto, com o desenvolvimento de trabalhos específicos.

           Pessoalidade: Não podem ser substituídos por outros profissionais.

b.       Via RPA – Registro de Pessoa Autônoma: profissionais que vão atuar no projeto de forma eventual, esporádica, por curtos períodos, não atendendo o requisito da subordinação e não eventualidade. É comum a contratação desses profissionais em projetos que visam à realização de eventos.

46.                    No final do projeto a entidade poderá ficar com os equipamentos para dar continuidade aos trabalhos? De que forma?

Sim, em casos de projetos de continuidade pela LIE. Ressalte-se que conforme legislação
Lei nº 9.790/1999, os bens não estão relacionados apenas ao patrimônio da entidade contido em seu estatuto social em caso de dissolução e sim, também ao término do projeto, termos de parceria ou outras ações correlatas a bens adquiridos com recursos públicos. Desta forma deverá ser transferido à outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e, não sendo possível, deverá ser transferido para o Ente Público. No entanto (BENS PERMANENTES).

 

47.                    Após o término do projeto, caso seja solicitado material permanente, como aparelhagem de academia, já que a instituição tem espaço. O que é feito do material ganho com verba da LIE?

Conforme legislação Lei nº 9.790, de 1999, os bens não estão relacionados apenas ao patrimônio da entidade contido em seu estatuto social em caso de dissolução e sim, também ao término do projeto, termos de parceria ou outras ações correlatas a bens adquiridos com recursos públicos. Desta forma deverá ser transferido à outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e, não sendo possível, deverá ser transferido para o Ente Público. No entanto em casos de projetos de continuidade pela LIE, poderá manter os equipamentos. (BENS PERMANENTES).

 

48.                    Como fazer para utilizar o valor excedente que será relativo aos rendimentos durante o período de captação do recurso e a real efetivação do projeto, pois os valores referentes aos juros do valor captado não estarão no projeto inicial? Pode ser utilizado para outro fim?

Poderão ser utilizados exclusivamente nas ações do projeto aprovado, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução do projeto.

Os rendimentos dos recursos da aplicação não poderão ser empregados em ações de despesas administrativas, despesas de elaboração e captação de recursos, bem como para pagamento de pessoal, salvo quando devidamente fundamentado pelo proponente e expressamente autorizado pelo Ministério do Esporte.

 

49.                    Organização Social tem que ter no CNPJ e CNAE, menção que desenvolve atividades esportivas para propor projeto à Lei do Esporte, ou basta constar no Estatuto?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - determina a atividade que a instituição realizará, logo, a finalidade estatutária determina o CNAE, portanto, deve constar em ambos.

 

50.                    Toda a apresentação traz como manifestações:Rendimento/Educacional/Participação. Como fica a manifestação "Formação" prevista na Lei Pelé?

A manifestação "Educacional" pode constituir-se em educacional e esporte escolar, ou seja, ambas fazem parte da manifestação EDUCACIONAL. Consultar o item 3.1.1.10 no Manual do proponente e art. 3º do Decreto 7.984/2013.

 

51.                    Qualquer entidade do terceiro setor pode ser beneficiada?

Todas as entidades sem fins lucrativos e com finalidade esportiva expressa (no estatuto), com no mínimo de 1 ano de funcionamento, e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal.

 

52.                    É possível realizar uma pré-análise do estatuto?

Infelizmente não, visto a grande demanda do DIFE. No entanto, há bastante clareza na Portaria 224/2014. Dúvidas também poderão ser sanadas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

53.                    Existe uma dificuldade enorme nos orçamentos e compra de passagens aéreas. Como deve ser feito?

Com base na Portaria Nº 120/2009, Art. 5º, o valor das despesas no projeto será a média dos valores dos três orçamentos apresentados. No caso de vários trechos, poderá apresentar a planilha da média ponderada. Lembrando que mesmo com a planilha deverá apresentar os 3 orçamentos. Na prestação de contas o bilhete da passagem que o beneficiado utiliza serve como comprovação.

 

54.                    Membros da diretoria podem exercer cargos no projeto? Podem receber remuneração pelo cargo, ou bolsa atleta?

Não é permitido que membros da diretoria exerçam cargos remunerados pelo projeto, mas podem sim exercê-los sem remuneração.

O Bolsa Atleta é um programa que não faz parte da LIE/DIFE. O que pode ser solicitado é o bolsa auxílio, destinado exclusivamente aos atletas da manifestação rendimento.

 

55.                    O valor para lançar na planilha orçamentária é o menor valor do valor médio?

O valor a ser lançado deve estar compreendido entre o menor orçamento e a média.

 

56.                    Elaboração e Captação: Projeto educacional poderá 10% elaboração e captação, ou 10% em um dois, ou 5% em cada?

O item elaboração e captação é único, ou seja, no caso de projeto educacional 10%

 

57.                    Um esporte sem local definido de treinamentos e com o calendário de competições sujeito a mudanças pela Confederação, como poderão ser informadas as alterações?

Na apresentação do projeto, deverão ser definidos os locais de execução. Para o calendário oficial, poderá ser apresentado o do ano anterior. A solicitação de mudança de local de execução pode ser feita no ajuste, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, ou durante a execução do projeto via ofício.

 

58.                    Se a entidade proponente possui projeto que já desenvolve, poderá solicitar para dar continuidade?

Pode entrar com outro projeto para dar continuidade, o que lhe garante inclusive o status de com prioridade.

 

59.                    No projeto podem constar eventos com data a definir?

Não. Todas as atividades do projeto devem ter data a ser realizada. O proponente pode, após a aprovação, solicitar a alteração sujeita à aprovação deste ME.

 

60.                    Como posso obter orçamentos de RH se vamos contratar via CLT? A entidade pode contratar diretamente?

Sugestão: Via internet em sites de pesquisa salarial.

 

61.                    Há limite de ajuda de custo para alunos?

Sim. Exclusivamente para os projetos de rendimento, poderá ser solicitada a bolsa auxilio. Os parâmetros se encontram no link: http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte

 

62.                    É permitido anúncio de rádio para a convocação de atletas/aluno para peneira?

Não. Com base no art. 13 do Decerto 6.180/2007 é vedada a inclusão no projeto de despesas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação.

 

63.                    Sindicatos e Federações de trabalhadores podem propor projetos se estes tiverem esporte no estatuto?

Sim. Observar os demais requisitos descritos no item 1.2 do manual de elaboração de projetos. http://www.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/Manual-da-Lei-de-Incentivo-ao-Esporte-Proponente.pdf

 

64.                    O valor de R$ 20,00 como teto para inscrição em eventos permanece? Pode ser alterado?

A inscrição para corrida de rua é de R$ 20,00. Caso ocorra alteração, o Ministério do Esporte disponibilizará em seu site o novo valor.

 

65.                    Remanejamento é considerado entre alíneas ou entre ações?

Entre ações, conforme determina o art. 37º da Portaria nº 120/2009 e alterações da Portaria nº 375/2016.

 

66.                    No caso de uma instituição do terceiro setor com filial, a assinatura do representante legal tem que ser obrigatoriamente da sede (outro estado)?

A assinatura deverá ser obrigatoriamente do representante legal daquela instituição vinculada ao CNPJ.

 

67.                    No caso de atleta PCD, tem que ter a declaração de ciente para o projeto?

Sim para os casos de menores ou maiores incapazes, onde a declaração deverá ser assinada pelo responsável legal.

 

68.                    Depois de readequado o projeto e em execução, por que não é permitido captar mais recursos financeiros para completar o que foi autorizado e publicado?

Os projetos ajustados (readequado) necessitam de avaliação da CTLIE. Portanto, qualquer recurso captado a mais não teria previsão de uso no projeto aprovado.

 

69.                    Em caso de renovação do projeto, o proponente manteve os profissionais contratados. É possível prever os encargos trabalhistas? No caso de o projeto ir se renovando, os encargos aumentariam. Alguma orientação?

A renovação do projeto se dá por meio de um novo projeto aprovado, ainda que nos mesmos termos. Portanto, é possível, prever os encargos trabalhistas.

 

70.                    Projeto de obra é necessário se enquadrar em alguma manifestação esportiva? 

Sim. A escolha deve ser feita de acordo com sua destinação principal.

 

71.                    Em projeto educacional, realizado de duas a três vezes por semana, a contratação dos professores poderá ser via RPA?

Não. Via CLT.

 

72.                    O proponente pode apresentar 6 projetos/ano, independentemente de ter projetos em andamento?

Sim.

 

73.                    Pode-se cadastrar projeto de obra para execução em suas instalações?

Sim, contudo obrigatoriamente deverá proporcionar algum benefício para o esporte

 

74.                    No sistema há uma lista que mencione as certidões? Pelo que entendi seria somente para após aprovação do projeto.

Não consta. Porém as certidões de regularidade fiscal também são para a apresentação de projetos.

 

75.                    No caso de o esporte escolhido não ser reconhecido pelo Ministério do Esporte, existe alguma forma de incluí-lo?

Não. Todas as modalidades esportivas devem ser reconhecidas.

 

76.                    Há a possibilidade de realização de um seminário desses no RJ?

Existe a possibilidade, desde que haja previsão orçamentária.

 

77.                    Há a possibilidade de desenvolver um mecanismo online de prestação de contas ou demonstração?

Existe a possibilidade, no entanto ainda não há previsão orçamentária.

 

78.                    Para o esporte educacional, pode ser feito pedido orçamentário de materiais oficiais?

Não. No entanto poderá solicitar materiais de primeira linha.

 

79.                    Tenho uma plataforma online de elaboração de projetos. Gostaria de saber como poderia fazer a comunicação com o sistema do Ministério?

No momento, não há possibilidade de fazer a comunicação entre sistemas, pois o ME está em processo de implantação do novo PDTI – Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação. 

 

80.                    Caso o proponente já tenha um profissional ao iniciar o projeto, é possível o proponente alocar este profissional para o projeto?

Sim, desde que não haja sobreposição orçamentária.

 

81.                    Em caso de viagem qual a orientação para pagamento de despesas com alimentação e lanches?

Orçamentos de café da manhã, almoço, jantar e lanches, em separado.

 

82.                    Toda a remuneração de recursos humanos que não seja CLT terá que ser comprovada por meio de RPA? Pode-se contratar uma só empresa que forneça os profissionais necessários?

Mesmo a contratação RPA deverá ser comprovada para efeito de apresentação e prestação de contas do projeto. É comum a contratação desses profissionais em projetos que visam à realização de eventos. Exemplo: Serviço de empresa para montagem e desmontagem de arquibancada, serviço de segurança, serviço de limpeza etc.

 

83.                    Quais são os passos para um contador de uma empresa doadora incluir esta doação via LIE na contabilidade?

Este procedimento deverá ser visto pelo contador, uma vez que envolve o lançamento de ativo e passivo no balancete da empresa.         

84.                    Clubes se enquadram na Portaria 224 art. 1º § 1º, inciso VI? Pode ser um proponente na modalidade de rendimento?

Os clubes que apresentam em seu estatuto a prática desportiva se enquadram no art. 1º § 1º, inciso VI. Pode ser um proponente na modalidade de rendimento desde que o estatuto da entidade se enquadre à legislação vigente.

O conceito de entidade de prática desportiva pode ser alcançado por exclusão: a            entidade será exclusivamente de prática desportiva se ela não exercer atividades de coordenação, administração, normatização e apoio ao desporto.

 

85.                    Letra F do inciso III art. 3º da Portaria 224 é necessário para proponente na modalidade de rendimento?

Não se aplica às entidades de prática desportiva conforme a Lei 9.615/1998 art. 18 A, inciso VIII, § 1º.

 

86.                    A meta qualitativa é obrigatória para modalidade de rendimento? Caso afirmativo, por favor, dê exemplo.

As metas qualitativas e quantitativas são obrigatórias para todos os projetos. Os modelos de metas encontram-se no item 3.1.4 do Manual da Lei de Incentivo ao Esporte que está disponível no site do Ministério do Esporte.

 

87.                    Cada proponente pode entregar até 6 projetos anualmente. Há necessidade de autenticar todos os documentos (ex: estatuto e ata de eleição) nos 6 projetos ou basta a comprovação em um deles e informação nos demais (5) que essa autenticação já está comprovada?

Todos os documentos devem estar autenticados. Cada projeto é independente do outro.

 

88.                    Os projetos elaborados por procuradores constituídos pela Instituição/Federação. Como deve ser essa procuração? Pode ser por procuração simples ou precisa ser procuração pública?

Pode ser por procuração simples, porém deve ser enviada a original ou cópia autenticada.

 

89.                    Em caso de projeto de obra, o orçamento pode ser com empreiteiras (obra completa)?

Não é necessário orçamento, mas os preços devem ser definidos pela tabela SINAPI, que traz os índices da construção civil. No caso de algum item específico que não conste na tabela, deverá apresentar 03 orçamentos (cotação de mercado).

 

90.                    Projeto para cadeirantes pode pagar atletas?

Pode haver previsão de bolsa auxílio atleta nos projetos desportivos e paradesportivos.

 

91.                    Até qual idade podemos pagar bolsa atleta e valor limite?

O DIFE não paga bolsa atleta, paga bolsa auxílio. Os valores estão disponíveis no site do ME.

 

92.                    Vai ocorrer a mudança de 1% para 3% no valor máximo de aporte pelas empresas?

Depende do Congresso Nacional.

 

93.                    A oradora disse que não serão aceitos a terceirização da gestão e prestação de contas. Projetos já apresentados ou em execução serão atingidos?

A terceirização é vedada conforme art. 12 do Decreto nº 6.180/2007. Portanto, desde 2007.

 

94.                    Como fica a terceirização da Atividade Fim com a nova lei das terceirizações Lei 13.429/2017?

A terceirização é vedada conforme art. 12 do Decreto nº 6.180/2007.

 

95.                    Caso a captação esteja dentro dos 15% da nova portaria, qual o procedimento? Executo com o valor captado e justifico na prestação de contas?

No caso de captação parcial, a instituição deve solicitar ajuste do plano de trabalho, conforme “Instruções para ajuste do plano de trabalho” disponível no site do Ministério do Esporte. A referida solicitação será analisada pela área técnica e a Comissão Técnica autoriza ou não o início da execução do projeto.

 

96.                    Há previsão de permitir empresas com fins lucrativos como proponente?

Não.

 

97.                    Há previsão para o sistema ser 100% on line, como na Lei Rouanet?

Não.

 

98.                    No caso de locação de espaço é necessário o envio de três orçamentos ou uma declaração basta?

São necessários os três orçamentos, conforme parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 120/2009.

 

99.                    Quanto aos projetos municipais é permitido cobranças de taxas para serem revertidas no mesmo projeto?

Sim, mas atentar-se ao que preceituam os artigos 14 e 15 do Decreto nº 6.180/2007. Os recursos auferidos com as inscrições/taxas devem ser destinados para ações do próprio projeto e, portanto, seguir os mesmos preceitos legais que regem os recursos incentivados.

 

100.                Obras de reformas de ginásio municipal podem ser contempladas com a Lei?

Sim.

101.                Porque Associação não pode divulgar o seu trabalho na mídia?

Pode divulgar. A legislação veda a inclusão no projeto de despesas para aquisição de espaços publicitários (art. 13 do Decreto nº 6.180/2007).

 

102.                Gostaria de saber se as Universidades e Institutos Federais podem aportar recursos.

Não. Porque as Universidades e Institutos Federais não declaram Imposto de Renda.

 

103.                No caso de uma Prefeitura como fazer para apresentar alguns documentos, pois não possui estatuto, ata de posse etc.?

Prefeitura deve apresentar o termo de posse do prefeito.

 

104.                Porque a CTLIE não está considerando aprovar projetos que não atingiram os 20% mínimos captados se a Portaria 375/2016 permite tal análise?

Em casos excepcionais, a Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte poderá autorizar o início da execução do projeto quando for captado valor inferior a 20%, mas suficiente à execução do projeto ajustado à nova realidade orçamentária (§ 2º art. 40 da Portaria nº 120/2009).

 

105.                Um projeto rejeitado pelo art. 9º (admissão ou pré-análise) é considerado dentro do limite de 06 projetos que o proponente pode apresentar por ano?

Sim.

 

106.                Como vou anexar um cronograma do ano posterior, sendo que as entidades trabalham somente com o ano atual?

O cronograma detalha a execução das ações previstas no projeto, independente do ano a ser executado.

 

107.                Explicar melhor sobre o remanejamento acima de 15% - mudança nova portaria.

A proposta da nova portaria, que ainda não está em vigor, é que apenas o remanejamento cujo valor ultrapasse 15% (quinze por cento) da atividade fim deverá ser submetido ao DIFE e posterior avaliação da Comissão Técnica. Até os 15% o proponente faz o remanejamento e justifica quando da prestação de contas.

 

108.                Projeto aprovado em junho de 2017 poderá captar até junho de 2019 ou até dezembro de 2018?

A princípio o período de captação tem sido aprovado pela CTLIE até dezembro de 2018.

 

109.                Um projeto diligenciado será enviado por e-mail antes de mandar pelo Correio?

É de praxe enviar a diligência por e-mail antes, e depois pelos Correios.

 

110.                Os profissionais da Vela no Estado da Bahia são tradicionalmente velejadores sem formação superior em Educação Física. Nesse caso, como incluir os mesmos no projeto?

Categoria provisionado, mediante comprovação.

 

111.                Quando você diz na contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica é necessária a comprovação dos encargos por parte da mesma?

Não.

 

112.                Estamos elaborando um projeto para Vela, o objetivo é democratizar a prática esportiva da Vela, oportunizando avanços no rendimento desportivo da geração de atletas em formação frente às competições. Temos duas etapas: iniciação (6 meses) e formação (4 meses). Nesse caso a modalidade pode ser rendimento?

De acordo com o objetivo informado, o projeto é de rendimento. Sugere-se a leitura do art. 4º e incisos I, II e III do Decreto nº 6.180/2007.

 

113.                Sou uma Federação Esportiva Estadual, hoje os clubes filiados pagam taxas de arbitragem a cada competição. É possível custear essas arbitragens através da LIE, uma vez que os árbitros são da própria Federação?

Sim, mas lembrando que estes profissionais não podem receber pela Federação e pelo projeto incentivado ao mesmo tempo.

 

114.                A mesma empresa contratada para a Elaboração e Captação (etapa orçamentária 3), pode ser contratada para prestações de serviços de Assessoria Contábil/Marketing e Comunicação (atividade meio)?

Sim.

115.                Questões referentes à hospedagem e alimentação dos árbitros são Atividade Fim?

Sim.

116.                Como não sei se o projeto será aprovado e captado ainda neste ano, como fica a questão do calendário das Federações?

No início da execução do projeto a instituição proponente encaminha ao Ministério do Esporte o calendário vigente.

 

117.                A respeito do calendário oficial que temos que anexar, eu pego o calendário do ano anterior?

No caso de ainda não estar disponível o calendário do ano da apresentação do projeto, apresentar o calendário do exercício anterior.

 

118.                Em uma competição sem data definida pode utilizar a data do ano anterior?

Sim.

 

119.                Pode-se fazer um projeto para realização de um mesmo evento, mas em locais diferentes, como exemplo, um mesmo evento em cada macro região do Estado? Tudo em um único projeto?

Sim.

120.                Pode ser executado o projeto em outra localidade sem ser a sede da proponente?

Depende da abrangência territorial da instituição, constante do estatuto da entidade.

 

121.                Quais os profissionais podem ser contratados como terceirizados?

Os profissionais/serviços da Atividade Meio. Exemplo: Contabilidade, Prestação de Contas etc.

 

122.                Qual o tempo hábil para solicitar recursos ao ME, ou seja, a entidade com um ano pode mandar os projetos, ser proponente e executora?

A protocolização da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos ocorre, anualmente, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro (§ 2º do art. 4º da Portaria nº 120/2009). No momento da apresentação do projeto, a instituição proponente deve comprovar seu funcionamento há, no mínimo, um ano (inciso VI do art. 9º do Decreto nº 6.180/2007).

 

123.                No controle social, tem que estar explícito no estatuto a forma?

Sim. Informar qual o instrumento de controle social a ser utilizado e como será utilizado, conforme art. 5º, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Portaria nº 224/2014.

 

124.                Declarações de que não possui capacidade de atrair investimento serve também para Prefeituras e/ou Administrações?

Prefeitura e/ou Administrações Públicas não precisam apresentar essa declaração.

 

125.                Para os clubes que tenham convênios com a Confederação Brasileira de Clubes, há alguma restrição ou recomendação específica para envio de projetos na LIE?

A única restrição é para que não haja duplicidade nos itens solicitados pela LIE e CBC.

 

126.                Como indicamos que o projeto é de continuidade, ou seja, prioritário? Indicamos no texto, mas é necessário ler o projeto para verificar que é prioritário.

Nos projetos de renovação, logo nos objetivos, informar que é de continuidade e o número do processo que está em execução no âmbito da LIE.

 

127.                Qual a importância da carta de patrocínio se ela não vincula o patrocinador ao projeto (proponente)? Que garantia ela oferece?

Projeto com carta de patrocínio tem prioridade na análise, conforme art. 13 incisos I, II, III e IV da Portaria nº 120/2009.

 

128.                Em que momento deve ser realizado o pagamento da elaboração/captação do projeto? Qual o valor a ser pago (porcentagem)? Posso pagar antes e depois lançar no orçamento?

O proponente não poderá realizar pagamentos antes da assinatura do Termo de Compromisso ou posteriores ao prazo de execução do projeto aprovado, inclusive o item de Elaboração e Captação (art. 35 parágrafo único da Portaria nº 120/2007). A porcentagem depende da manifestação desportiva (art. 65 incisos I, II, III e IV e parágrafo único).

 

129.                Do pagamento (Recursos Humanos) de um professor (projeto educacional) pode haver glosa no entendimento da Comissão?

Sim.

130.                A escola conta com seus professores para suas atividades. Devo contratar um professor para a atividade do meu projeto ou devo utilizar um professor da escola? (Local de execução: pátio da escola).

Ambas as situações são possíveis. O professor pode ser contratado ou pode ser feita uma parceria com a escola, por exemplo.

 

131.                Posso apresentar até 06 (seis) projetos por ano. Todos devem seguir a mesma manifestação desportiva?

Não. Atentar-se que cada projeto deve atender a uma única manifestação desportiva prevista no art. 4º do Decreto nº 6.180/2007.

 

132.                Registro e averbação? É a autenticação?

Registro é o ato de legitimar um documento. Averbação é uma ação em que os cartórios tornam este documento um ato público. Autenticação é ato notarial pelo qual um documento é reconhecido como verdadeiro.

 

133.                Como coloco o orçamento jurídico? Consultoria?

A contratação por pessoa jurídica é permitida na Atividade Meio, como exemplo: escritório de contabilidade, prestação de contas, assessoria jurídica etc. O orçamento poderá ser por meio de site de pesquisa salarial “prestação de serviço jurídico”.

 

134.                No termo de cessão de uso, pode colocar um anexo com os endereços? Exemplo: 20 escolas.

A lista com os nomes e endereços dos locais de execução deve constar no termo de cessão de uso. Lembrando que o termo de cessão deve ser emitido por autoridade competente.

 

135.                No caso do "rendimento", posso fazer a seleção de alguns atletas talentos nas escolas do Município, tanto públicas quanto particulares?

Sim.

 

136.                As funções de Coordenador Geral não se confundem com o responsável pela execução do projeto, logo, é possível ter um coordenador geral contratado pelo projeto e um responsável pela execução que é da instituição proponente?  

Pode, mas atentar-se para que não haja sobreposição das atribuições entre os Recursos Humanos.

 

137.                É possível contratar o professor de Educação Física como microempreendedor individual (MEI)?

Com base no portal do Empreendedor – MEI não consta o professor de Educação Física. Deve ser observado também o regime de contratação – CLT (pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não-eventualidade).

 

138.                Manbol é um esporte 100% nacional, mas enfrentamos uma grande dificuldade, porque a modalidade mesmo existindo desde 2007 não conseguiu propagar esse esporte apesar do grande potencial. Como o Ministério do Esporte se propõe ajudar as empresas na captação de recursos, se ajudam na assessoria, se as empresas podem deduzir no imposto de renda?

A captação de recursos ocorre entre a entidade proponente e as empresas sem interferência do Ministério. No entanto, o Ministério divulga a LIE por meio de seminários, workshop, site do ME, visita aos municípios etc com intuito de informar não só os proponentes, como também as empresas que poderão aportar recursos etc.

 

139.                Por que projetos de esportes desconhecidos tem grande dificuldade de obter incentivos e patrocínios?

No momento do cadastro do projeto o sistema da LIE disponibiliza uma lista de modalidades esportivas que são reconhecidas como esporte por este Ministério, onde o proponente poderá escolher a modalidade a ser executada no projeto.

 

140.                Como a pessoa física pode doar e conseguir a restituição do IR?

A pessoa física deposita o recurso na conta do projeto, aberta pelo Ministério do Esporte e publicada no Diário Oficial da União, e informar na declaração anual do IR, no modelo completo.

 

141.                Um torneio de xadrez se enquadra em qual modalidade? Participação ou Rendimento?

Pode ser de ambas as modalidades. A Participação caracteriza-se por ser uma prática voluntária. Já a Rendimento visa obtenção de resultados.

 

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