Ministério do Esporte Edição Junho 2013
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Edição Junho 2013

Critérios para participação

Entidades Aptas a participar

Manual de diretrizes - arquivo PDF - 119 KB

Termo de Adesão - arquivo PDF - 40 KB


  • Controle de Frequencia - Recreio nas Férias

Semana 1 - arquivo .xls - 89Kb

Semana 2 - arquivo .xls - 69Kb

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