A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Objetivos
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 06 Fevereiro 2014 18:55
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Geral:
- Oportunizar o acesso à prática esportiva a todos os alunos das Escolas Públicas da Educação Básica, iniciando o atendimento com as escolas que participam do Programa Mais Educação.
Específicos:
- Promover a inclusão, minimizando as desigualdades e qualquer tipo de discriminação por condições físicas, sociais, de raça, de cor ou de qualquer natureza que limitem o acesso à prática esportiva;
- Oferecer aos alunos conhecimentos e vivências da prática esportiva nas dimensões lúdica e inclusiva;
- Ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
- Fortalecer hábitos e valores que incrementem a formação da cidadania dos alunos;
- Ampliar o conhecimento dos alunos sobre a prática esportiva e suas relações com a cultura, educação, saúde e vida ativa;
- Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica.