A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Formação Continuada e em Serviço
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- Última atualização em Segunda, 07 Outubro 2013 11:24
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A SNELIS/ME possui a rede do Programa Segundo Tempo composta por Equipes Colaboradoras, que atendem ao programa em todas as regiões nacionais. As Equipes Colaboradoras têm a função de capacitar, acompanhar e avaliar de forma contínua o desenvolvimento do Segundo Tempo nas escolas, por meio de análises das propostas pedagógicas, como também do acompanhamento in loco para verificação dos atendimentos e procedimentos utilizados no desenvolvimento das ações.
Dessa forma, em parceria com o Ministério do Esporte, Ministério da Educação, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e de Esporte, Universidades Públicas e outras instituições voltadas para este fim, as Equipes Colaboradoras, contribuem para a formação continuada dos atores do Programa Segundo Tempo, assumindo a responsabilidade de também trabalhar a proposta do programa junto aos monitores que estarão vinculados ao Segundo Tempo na Escola.
Para o Segundo Tempo na Escola será utilizada a metodologia do Ensino à Distância (EAD).