A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 09:37
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A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR do Ministério do Esporte - ME, entende que a programação de eventos desportivos a serem promovidos ou deles participarem as Entidades Nacionais de Administração do Desporto - (Associações/Confederações e Federações Nacionais) devem estar reunidos em um único documento, denominado Calendário Esportivo Nacional - CEN, para que não haja superposição de eventos importantes em datas e locais coincidentes.