A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Gestor
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- Última atualização em Sexta, 11 Outubro 2013 18:11
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Ricardo Leyser Gonçalves
Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento
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Ricardo Nascimento de Avellar Fonesca
Diretor de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos
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Tel. 3429-6842 / 3429-6825
Adriana Taboza de Oliveira
Técnica Esportiva
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Tel. 3429-6932