Ministério do Esporte Identidade Visual
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Identidade Visual

Identidade Visual e usos das Marcas do Governo Federal

1- Deverá ser instalada e mantida, durante todo o período de realização da obra ou serviço, placa que indique a origem e a destinação dos recursos financeiros, conforme modelo definido no Manual de uso da marca do Governo Federal – Obras, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, disponibilizado nas Agências da CAIXA e no sítio http://www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/publicidade/manual-da-marca-de-governo-obras-2015.pdf

2- É obrigação do COMPROMISSÁRIO seguir o padrão de identidade visual e aplicação das marcas do Governo Federal na confecção das placas definitivas de identificação da praça, bem como em todo o projeto de comunicação visual do empreendimento a ser inaugurado, conforme Manual do uso da marca do Governo Federal, disponível no sítio http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/marca-de-governo, enviando-os para aprovação, antes de sua confecção, à CAIXA, que encaminhará ao Ministério do Esporte para anuência.

3- Os Manuais de uso e aplicação da marca do Governo Federal, bem como a assinatura do Ministério do Esporte (sempre acompanhada da marca do Governo Federal), estarão disponíveis, também, no sítio www.esporte.gov.br/cie.

4- Deve ser observado o disposto no art. 73, inciso VI, Alínea “b” da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que proíbe a realização de publicidade institucional nos 3 (três) meses que antecedem as eleições.

Inaugurações dos Empreendimentos

O Ente Federado deverá informar oficialmente à CAIXA e ao Ministério do Esporte, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a data prevista para inauguração do empreendimento.

Logomarca CIE

Logomarca Governo Federal e ME

Manual de Aplicação Marca do Governo Federal e ME

Manual de Placa de Obra

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