Ministério do Esporte Perguntas Frequentes
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

 

Projeto e Orçamento

 

  • O que é CIE?
    Para a segunda chamada das Praças do PAC, foi elaborado um novo projeto, sob a coordenação do Ministério do Esporte e direcionado à iniciação esportiva: o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE). O CIE possui como objetivo principal viabilizar a formação e o incentivo à prática de esportes em modalidades estratégicas voltadas para comunidades carentes, por meio da oferta de equipamentos de infra-estrutura poliesportiva.


  • Quem pode se inscrever no processo seletivo para os Centros de Iniciação ao Esporte?
    Municípios Grupo 1 do PAC.Clique aqui.


  • Como meu município pode obter a senha para cadastramento de propostas para os CIEs?
    A senha para cadastramento está disponível na Agência de Relacionamento da Caixa Econômica Federal com o seu município.


  • Quantas propostas meu Município pode submeter?
    O número de propostas dependerá da quantidade populacional de cada município. De acordo com a tabela abaixo.

    População Municipal Limite de Propostas
    Acima de 2 milhões 5
    De 800 mil a 2 milhões 4
    De 500 a 800 mil 3
    De 300 a 500 mil 2
    Até 300 mil 1


  • Como meu município pode se inscrever?
    Sendo um município elegível, deve-se preencher a proposta de Carta-Consulta que se encontra nesse sítio. Podendo ser acessada através do link Cadastre-se.


  • Qual é a contrapartida necessária para os CIE’s?
    Não é exigida contrapartida por parte dos estados e municípios para os projetos básicos.


  • Como será organizado o processo seletivo?
    O processo seletivo será organizado nas seguintes etapas:
    • I. Preenchimento e envio da carta-consulta pelo proponente no sistema disponível no endereço www.esporte.gov.br/cie. Observação: Não serão aceitas propostas enviadas pelo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
    • II. Análise e seleção das propostas.
    • III. Divulgação das propostas habilitas à fase posterior, de documentação e análise dos projetos.


  • Quais são os pré-requisitos exigidos no processo seletivo?
    De acordo com o item 3 do artigo VI do Manual de Seleção, é necessário para a implantaçãodo projeto.
    • Terreno localizado em região de vulnerabilidade social do Municípios Grupo 1 do PAC;
    • Documento comprobatório da dominialidade do terreno oferecido para implantação do CIE;
    • Disponibilidade de terreno em condições de acesso e características adequadas à implantação e dotados de infraestrutura de apoio adequada (em conformidade com o Manual de Seleção artigo VI item 3.1);
    • Compromisso do município com a gestão e manutenção dos equipamentos esportivos;
    • Possuir órgão específico responsável pelo desenvolvimento do esporte (secretaria, diretoria, autarquia ou equivalente).


  • Quais são os modelos disponíveis dos CIEs?
    São três modelos de 2.500m², 3.500m² e 7.000m².
     
  • Quais não são as ações apoiadas nesse processo seletivo?
    De acordo com o artigo VI item 4 do Manual de Seleção, não serão selecionadas propostas que:
    • Não beneficiem população de baixa renda.
    • Prevejam reforma de equipamentos já existentes.
    • Descaracterizem o conceito de Centros de Iniciação ao Esporte.
    • Não estejam em um único espaço.
    • Contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos.
    • Prevejam indenização de benfeitorias.
    • Destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos.
    • Destinem recursos para custeio de qualquer natureza.


  • Meu município pode escolher mais de um modelo?
    Sim, respeitando as regras em relação à população por município.


  • Qual o tamanho do terreno que meu Município deve disponibilizar?
    O tamanho do terreno depende do modelo do CIE solicitado, podendo ser terrenos de 2.500 m², 3.500 m² e 7.000 m².


  • Quais os documentos que podem ser utilizados para comprovar a dominialidade do terreno?
    De acordo com o Manual de Contratação (artigo VII item 1.3) podem ser utilizados os seguintes Documentos comprobatórios da dominialidade:
    • Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
    • Promessa formal de doação irretratável e irrevogável;
    • Ato do chefe do Poder Executivo ou titular do órgão detentor de delegação para tanto;
    • Contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de superfície;
    • No caso de comunidade remanescente de quilombo que ainda não tenha documentação de titularidade da área: certificado da fundação palmares declarando a comunidade como quilombola; certidão do poder público local com declaração dos limites da área ocupada pela comunidade remanescente de quilombo;
    • Termo de Imissão Provisória de Posse por comunidade indígena;
    • Declaração do chefe do Poder Executivo, sob as penas do artigo 299 do código penal, de que o ente federado é detentor da posse da área (documentação para início de obra antes da apresentação formal dos demais documentos necessários);
    • Contrato de doação ou contrato de cessão nos regimes da CDRU ou aforamento de Secretaria de Patrimônio da União (SPU), quando a área for da União;
    • Portaria de autorização de obra, quando a área for da União e o processo de doação ou cessão ainda estiver tramitando;
    • Decreto de desapropriação;
    • Imissão na posse;
    • Compromisso de compra e venda;
    • Sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação judicial de usurpação.


  • Quem é responsável pelas adaptações necessárias ao projeto de referência?
    O PROPONENTE é responsável por efetuar adaptações no projeto de referência ou elaborar projeto próprio, adequando sua proposta às condições do terreno e às especificidades locais, sem descaracterização do conceito original da proposta.


  • Os custos para a adaptação do projeto serão de responsabilidade do PROPONENTE?
    Sim.


  • A elaboração dos projetos consta da planilha orçamentária? O detalhamento dos projetos poderá ser contratado com o executor da obra, ou seja, com recursos do PAC?
    Não. A adaptação dos projetos referência ao terreno é responsabilidade do PROPONENTE.


  • De quem será a responsabilidade técnica dos projetos a serem apresentados à CAIXA?
    A responsabilidade técnica será do profissional que executar a adaptação no projeto.


  • Será necessária a confecção de projeto executivo?
    Sim. Em breve será disponibilizado neste sítio eletrônico o projeto de referência para utilização dos PROPONENTES; serão necessárias apenas adaptações às condições do terreno e particularidades locais.


  • O projeto básico de referência contém a parte de instalações elétricas, hidráulicas, prevenção de incêndio, projeto de estrutura, cálculo estrutural, cortes, fachadas ou serão custeados pela prefeitura?
    Sim, o projeto básico de referência contém a parte de instalações elétricas, hidráulicas, prevenção de incêndio, projeto de estrutura, cálculo estrutural, cortes e fachadas.


  • Os projetos de referência são diferenciados para os municípios litorâneos, uma vez que a norma brasileira de projetos estruturais determina parâmetros de agressividade distintos conforme o local em que a estrutura será edificada?
    O projeto de referência, para estrutura de concreto, foi calculado e detalhado levando-se em consideração um ambiente com classe de agressividade ambiental tipo I, agressividade fraca. Caso o local onde será implantada a praça possua uma classe de agressividade maior, caberá ao município realizar as adequações necessárias e determinadas pela Norma NBR 6118/2004.
     
  • Para se fazer o projeto de estrutura será necessário o estudo geotécnico?
    Sim, pois o projeto de fundações depende de investigação geotécnica.


  • O PROPONENTE poderá adaptar o projeto de referência do Centro para adequá-lo ao lote?
    Sim. Cabe ao PROPONENTE adaptar o projeto de referência de forma a adequá-lo às condições do terreno e às características sociais e culturais locais. Não poderá, no entanto, haver descaracterização do conceito original do Centro.


  • Caso as alterações e adaptações dos projetos propostas pelo PROPONENTE impliquem um valor final da obra superior ao do repasse do Governo Federal, a diferença fica a cargo de quem?
    Ficam a cargo do PROPONENTE os custos adicionais não cobertos pelos recursos do Governo Federal necessários à implementação do Centro.


  • Os custos de infraestutura de apoio ao Centro ficam a cargo de quem? Quais são os itens considerados de infraestutura de apoio?
    É dever do PROPONENTE disponibilizar a infraestrutura de apoio ao Centro por meio da garantia dos seguintes itens:
    • a) ruas pavimentadas;
    • b) acessibilidade e mobilidade urbana, de acordo com a legislação vigente;
    • c) passeios públicos que sigam as normas de acessibilidade;
    • d) sinalizações viárias;
    • e) rede elétrica que forneça energia para o Centro;
    • f) rede de internet que atenda os edifícios construídos no Centro;
    • g) elaboração e execução do projeto de destinação final das águas pluviais captadas na área do Centro, em consonância com o Plano Diretor e a legislação vigente;
    • h) rede de água e de esgoto para coleta na edificação, de acordo com a legislação vigente. O projeto de referência inclui solução técnica de tanque séptico e sumidouro para adaptação, quando necessário.


  • Que elementos fazem parte do Projeto Básico de Engenharia e Arquitetura? Como o PROPONENTE pode adquirir este material?
    O projeto básico consiste de: Projeto Arquitetônico; Projeto de estrutura de concreto; Projeto de estrutura metálica; Projeto de instalações hidrossanitárias; Projeto de proteção e prevenção contra incêndio; Projeto de instalações elétricas; Projeto luminotécnico; Projeto de ar condicionado; Projeto de SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas); Projeto de rede estruturada; Projeto de comunicação visual; Memorial descritivo; Planilha orçamentária; Mobiliário de referência e Manual de execução. Todos os documentos estão disponíveis no sítio www.esporte.gov.br/cie.


  • O PROPONENTE que tenha quadra esportiva, caso justifique, poderá submeter pleito ao Ministério do Esporte para suprimir a construção de quadra esportiva?
    Caso a quadra esportiva atenda a mesma população que seria atendida pelo Centro, é possível suprimir a quadra que deve apresentar medidas oficiais e estar na mesma área do restante dos equipamentos do centro. Ressalta-se que a quadra deverá ter acesso irrestrito.


  • Poder-se-á adaptar o projeto e acrescentar uma piscina semiolímpica, visando à adequação às necessidades locais?
    Sim, mas o custo será responsabilidade do PROPONENTE.


  • Os Centros de Iniciação ao Esporte absorverão as Praças da Juventude ou haverá continuidade do programa do Ministério do Esporte?
    Os programas são independentes.


  • Os equipamentos poderão ser implantados em uma praça já existente cujo espaço está degradado?
    Sim, mas os recursos disponibilizados pelo Governo Federal não poderão ser utilizados para a reforma do que já existe no local.


  • O valor do mobiliário está incluso no montante total do repasse?
    Sim.


  • O PROPONENTE poderá firmar consórcios para a implementação dos CIE´s nos municípios?
    Não são aceitos consórcios para implementação dos CIE's.

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