Ministério do Esporte ◦Avaliação de Atletas de Rendimento
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

◦Avaliação de Atletas de Rendimento

Ações do Plano Plurianual

Programa: Brasil Potência Esportiva

Ação: Avaliação de Atletas de Rendimento - Realização de avaliação dos atletas de rendimento das entidades nacionais de administração do desporto, visando o acompanhamento de desempenho e dos resultados em competições nacionais e internacionais.

Constitui na avaliação sistemática de atletas de rendimento, um dos pontos prioritários no âmbito da investigação científica, e no assessorando às entidades de administração do desporto.

Critérios:

  • Terão prioridade os Jogos promovidos pela Secretaria:
    • Jogos da Juventude – 27 de julho a 05 de agosto – Recife/PE;
    • Olimpíada Colegial – de 15 a 17 anos – São Paulo;
    • Olimpíada Colegial - até 14 anos – Minas Gerais.

     

  • E através da entidades de administração do Desporto, as modalidades olímpicas e para-olímpicas sobre as demais, e entre elas a ênfase será dada para:
    • Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais e equivalentes;
    • Jogos e Campeonatos Sul-Americanos;
    • Eventos classificatórios para evento superior no “ranking” internacional.
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