Ministério do Esporte ◦Promoção de Eventos e Intercâmbios Científicos e Tecnológicos para o Esporte
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

◦Promoção de Eventos e Intercâmbios Científicos e Tecnológicos para o Esporte

Ações do Plano Plurianual

Programa: Esporte Direito de Todos

Ação: Promoção de Eventos e Intercâmbios Científicos e Tecnológicos para o Esporte
- Apoio à realização de eventos científicos e tecnológicos na área do esporte.

O esporte é um tema que deve ser discutido sob diferentes enfoques de relacionamento multidisciplinar. É necessário aproximar o conhecimento científico da prática desportiva para promover o desenvolvimento esportivo.

Visa estimular o trabalho cooperativo tendo a missão de agregar profissionais e acadêmicos do esporte e de outras áreas do conhecimento (nutrição, medicina, arquitetura, fisioterapia, psicologia e outras).

Objetivo:

  • Aumentar o número de eventos científicos esportivos no país;
  • Incrementar o Intercâmbio técnico e científico esportivo internacional;
  • Incentivar a participação de cientistas brasileiros em organismos internacionais;
  • Estimular a participação de cientistas brasileiros do esporte no exterior;
  • Disseminar informações

 

Critérios:

  • A instituição que se interessar a realizar parceria com a Secretaria deverá:
    • Apresentar Projeto Técnico caracterizando a abrangência, data/local de realização, número de participantes, discriminando as ações e seus respectivos valores.
  • Terão prioridade os Eventos Técnico Científicos de acordo com sua abrangência conforme ordem abaixo:
    • Nacional
    • Regional
    • Estadual

 

Financiamento:

  • Cumprida a etapa anterior será emitido parecer técnico e encaminhado à Comissão composta por profissionais da Rede CENESP, nomeados por portaria. O evento será classificado em função da disponibilidade orçamentária e financeira e conforme limite máximo de acordo com sua abrangência:
    • Estadual até R$ 20.000,00
    • Regional até R$ 40.000,00
    • Nacional até R$ 100.000,00
    • Nacional até(com convidados estrangeiros) R$ 150.000,00
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