A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
◦Promoção de Eventos e Intercâmbios Científicos e Tecnológicos para o Esporte
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 09 Outubro 2013 16:36
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Ações do Plano Plurianual
Programa: Esporte Direito de Todos
Ação: Promoção de Eventos e Intercâmbios Científicos e Tecnológicos para o Esporte
- Apoio à realização de eventos científicos e tecnológicos na área do esporte.
O esporte é um tema que deve ser discutido sob diferentes enfoques de relacionamento multidisciplinar. É necessário aproximar o conhecimento científico da prática desportiva para promover o desenvolvimento esportivo.
Visa estimular o trabalho cooperativo tendo a missão de agregar profissionais e acadêmicos do esporte e de outras áreas do conhecimento (nutrição, medicina, arquitetura, fisioterapia, psicologia e outras).
Objetivo:
- Aumentar o número de eventos científicos esportivos no país;
- Incrementar o Intercâmbio técnico e científico esportivo internacional;
- Incentivar a participação de cientistas brasileiros em organismos internacionais;
- Estimular a participação de cientistas brasileiros do esporte no exterior;
- Disseminar informações
Critérios:
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A instituição que se interessar a realizar parceria com a Secretaria deverá:
- Apresentar Projeto Técnico caracterizando a abrangência, data/local de realização, número de participantes, discriminando as ações e seus respectivos valores.
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Terão prioridade os Eventos Técnico Científicos de acordo com sua abrangência conforme ordem abaixo:
- Nacional
- Regional
- Estadual
Financiamento:
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Cumprida a etapa anterior será emitido parecer técnico e encaminhado à Comissão composta por profissionais da Rede CENESP, nomeados por portaria. O evento será classificado em função da disponibilidade orçamentária e financeira e conforme limite máximo de acordo com sua abrangência:
- Estadual até R$ 20.000,00
- Regional até R$ 40.000,00
- Nacional até R$ 100.000,00
- Nacional até(com convidados estrangeiros) R$ 150.000,00