A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Monitoramento de Contratos de Repasse e TED - Obras de Infraestrutura do Esporte
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- Última atualização em Segunda, 30 Setembro 2019 16:44
- Escrito por Mário Brasil do Nascimento
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